Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

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PORTAL DO EMPREENDEDOR

Empreendedor Individual

ENTENDA

Quem pode?
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

- Comércio em geral

- Indústria em geral

- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.

- Escritórios de serviços contábeis.

- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *

* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:
  1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
  2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  3. Administração e locação de imóveis de terceiros;
  4. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  5. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
  6. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  7. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  8. Montagem de estandes para feiras;
  9. Produção cultural e artística;
  10. Produção cinematográfica e de artes cênicas;
  11. Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
  12. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
  13. Serviços de prótese em geral.
  14. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
  15. ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
  16. Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  17. Importação de combustíveis;
  18. Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
  19. Cessão ou locação de mão-de-obra;
  20. Serviços de consultoria;
  21. Loteamento e incorporação de imóveis;
  22. Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS);
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PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.