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Empreendedor Individual

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LEGISLAÇÃO
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  • Art. 179 da Constituição Federal:

    "Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • Lei nº 11.598/2007

    Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de Registro e Legalização de Empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; Revoga disposiitivos do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.

    Lei na íntegra
  • Lei Complementar nº 123/2006

    Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

    Lei na íntegra
  • Lei Complementar nº 128/2008

    Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 18, §§ 7º, 9º e 10; amplia o art. 56); altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (art. 1.033 - Sociedade de Propósito Específico); 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

    Lei na íntegra
  • Decreto nº 6.884/2009

    Decreto nº 6.884/2009, Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

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  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2009.

    Aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

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  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2009

    Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual.

    Resolução inicial Resolução consolidada
  • RESOLUÇÃO N° 3, DE 1º DE JULHO DE 2009.

    Dispõe sobre a designação dos suplentes membros do Comitê para a Gestão da Rede Nacional e Negócios Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

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  • RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

    Altera a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o trâmite especial, opcional, do processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual e dá outras providências.

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  • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

    O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.

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  • RESOLUÇÃO Nº 6, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

    O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.

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  • RESOLUÇÃO Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

    O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.

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  • RESOLUÇÃO Nº 8, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

    O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.

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  • RESOLUÇÃO Nº 9

    Dispõe sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual e altera a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2009.

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  • RESOLUÇÃO Nº 10

    Dispõe sobre a padronização de endereços a serem utilizados na REDESIM e no cadastramento do Microempreendedor Individual.

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  • RESOLUÇÃO Nº 11

    Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito MEI.

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  • RESOLUÇÃO Nº 12

    Institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.

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  • RESOLUÇÃO Nº 13

    Altera Resolução No- 7, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU de 17/08/09, seção 1, págs. 85 e 86.

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  • RESOLUÇÃO Nº 14

    Institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.

  • RESOLUÇÃO Nº 15

    Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco.

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  • RESOLUÇÃO Nº 16

    Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual.

  • Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve

    Lei na íntegra
  • PORTARIA No 11, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

    Estabelece regras de atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual - MEI.

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PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


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O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

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