Entenda
LEGISLAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 1
RESOLUÇÃO Nº 2
RESOLUÇÃO Nº 2 Anexo I
RESOLUÇÃO Nº 2 Anexo II
RESOLUÇÃO N° 3
RESOLUÇÃO Nº 4
RESOLUÇÃO Nº 5
RESOLUÇÃO Nº 6
RESOLUÇÃO Nº 7
RESOLUÇÃO Nº 8
RESOLUÇÃO Nº 9
RESOLUÇÃO Nº 10
RESOLUÇÃO Nº 11
RESOLUÇÃO Nº 12
RESOLUÇÃO Nº 13
RESOLUÇÃO Nº 14 Início
RESOLUÇÃO Nº 14 Final
RESOLUÇÃO Nº 15
RESOLUÇÃO Nº 16 Início
RESOLUÇÃO Nº 16 Final
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM, de formular e propor normas e procedimentos de legalização de negócios e instrumentos para a sua efetivação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Normas terá a seguinte composição:
I – um representante do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
II – um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV – um representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
V – um representante da Associação Nacional dos Presidentes de Juntas Comerciais – ANPREJ;
VI – um representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF;
VII – um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006;
VIII – um representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON; e
IX – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 2º O representante das entidades referidas no inciso VII será indicado pelo membro titular que o represente no CGSIM.
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 4º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
§ 5º O Grupo de Trabalho de Normas seguirá as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGSIM.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador.
§ 1° As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2º Poderá ser admitido quorum inferior ao estabelecido no § 1º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.
§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Normas será indeterminado.
Art. 4º O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, na condição de Secretário-Executivo do CGSIM, poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho de Normas incumbe:
I - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - revisar previamente as propostas de resolução ou portaria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica normativa, determinando a redação final a ser encaminhada ao CGSIM;
IV – propor normas voltadas para o aperfeiçoamento e consolidação das normas atinentes à inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresas e negócios de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
V – analisar e propor solução para assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, por deliberação do CGSIM;
VI – organizar, formar, atualizar e auditar, observadas a legislação pertinente, o cumprimento das regras estabelecidas; e
VII – propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referentes a temas de sua competência.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente Substituto do CGSIM