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LEGISLAÇÃO
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RESOLUÇÃO N° 3, DE 1º DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a designação dos suplentes membros do Comitê para a Gestão da Rede Nacional e Negócios Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO COMITÊ PARA A GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, bem como a Portaria nº 125, de 30 de junho de 2009, e, tendo em vista as informações constantes no processo nº 52000.020836/200971, resolve:

Art. 1º Designar os suplentes dos membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM:

I Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: Mauricio do Val

II Departamento Nacional de Registro do Comércio:
Rômulo Guimarães Rocha

III Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Michiaki Hashimura

IV Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Bruno Carvalho Palvarini

V Instituto Nacional do Seguro Social:
Benedito Adalberto Brunca

VI Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais: Valdir Saviolli

VII Conselho Nacional de Política Fazendária:
Antônio Rodrigues de Sousa Neto

VIII Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais: Walter Aluisio Morais Rodrigues

IX Entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros: José Carlos Rassier

X Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: José Tarcísio da Silva

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

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PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.