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Empreendedor Individual

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LEGISLAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 6 de agosto de 2009, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com o objetivo de assessorar a SecretariaExecutiva do Comitê para Gestão da REDESIM – CGSIM, composto, por titulares e suplentes, de cada um dos órgãos e entidades participantes de que trata o art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009.

§ 1º Os órgãos e as entidades representadas no CGSIM, a ABDI e o SEBRAE indicarão os seus representantes.

§ 2º Durante o exercício da função no GAT, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pelas suas indicações.

Art. 2º O GAT, por proposta dos seus membros, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, inclusive privadas, na condição de membros “ad hoc”, com a finalidade de atender a necessidades específicas da concepção, desenvolvimento e implantação da Redesim.

Art. 3º A participação no grupo de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente Substituto do CGSIM

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PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.