Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

A- A A+

PORTAL DO EMPREENDEDOR

Empreendedor Individual

Notícias

Imprimir
Rede de formalização deve chegar a mais seis estados

01/09/2009

Da Agência Sebrae de Notícias

Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina devem ser interligados ao Portal do Empreendedor em setembro

Dilma Tavares

Brasília - Entre os dias 1º e 3 de setembro, um novo grupo de Estados deverá permitir a inscrição do Empreendedor Individual: Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. Foi o que informou o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Edson Lupatini, durante a 15ª Reunião Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quinta-feira (27), em Brasília.

Empreendedor Individual é a figura jurídica que integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e que simplifica a formalização de empreendedores normalmente conhecidos como autônomos ou por conta própria, da costureira e da manicure ao pipoqueiro e o chaveiro. Esse mecanismo entrou em vigor dia 1º de julho e tem como público-alvo os mais de 11 milhões de informais existentes no País. A meta é formalizar 10% desse público, ou seja, 1,1 milhão, até o final de 2010.

A inscrição é feita via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). As inscrições começaram pelo Distrito Federal. A entrada dos Estados vem sendo feita de forma gradual. Atualmente já estão conectados ao Portal do Empreendedor os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. De acordo com o secretário Édson Lupatini, até a quarta-feira (26), já haviam sido formalizados 18.710 empreendedores e havia 48.762 interessados que fizeram reserva do nome empresarial.

Ao todo, disse, o Portal do Empreendedor já recebeu mais de um milhão de acessos. "O resultado é muito positivo porque a meta é formalizar 10% dos cerca de 11 milhões e o número de acessos já passou de um milhão apenas em quatro locais", avalia Lupatini. Segundo ele, além dos seis Estados que deverão se conectar ao Portal do Empreendedor, é possível que, ainda no início de setembro, outros Estados sejam integrados.

O cronograma das conexões está sendo definido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Essa Rede integrará todos os sistemas envolvidos no processo de abertura e funcionamento de empresas nos três níveis de governo. O Empreendedor Individual é o primeiro passo do processo. O secretário Lupatini preside o Comitê, integrado por representantes da União, Estados e municípios.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

Fechar

PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.