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Prefeitura em Fortaleza vai simplificar o Empreendedor Individual

14/09/2009

Da Agência Sebrae de Notícias

Quem trabalha em casa vai pagar apenas o IPTU residencial, que é mais barato, conforme informou representante da prefeitura em encontro no Ceará

Dilma Tavares

Brasília - A Prefeitura de Fortaleza já está com a minuta pronta de uma lei regulamentando o Empreendedor Individual no município. O objetivo é simplificar a formalização dos empreendedores que integram o público-alvo desse mecanismo, que são os chamados autônomos ou por conta própria, do pipoqueiro ao vendedor ambulante de lanche.

Uma das definições previstas, por exemplo, é que aqueles que exercerem atividades econômicas em casa não precisem pagar o IPTU comercial, mas apenas o residencial, que é mais barato. A informação é da assessora econômica da Secretaria de Finanças de Fortaleza, Tatiana Scipião, em reunião que está sendo realizada na cidade pelo Sebrae, nesta terça (8) e quarta-feira (9).

O encontro reúne mais 30 representantes da Instituição, de prefeituras, de entidades municipalistas e de órgãos públicos estaduais e federais envolvidos no processo. A meta é, ao final, definir um plano de ação que simplifique o registro do Empreendedor Individual, eliminando exigências ainda solicitadas por prefeituras como cobrança de taxas, consulta prévia de localização da atividade e Alvará municipal, além de licenças como as ambientais e sanitárias.

De acordo com Tatiana Scipião, a simplificação depende da adequação e flexibilização das leis municipais à lei que criou o Empreendedor Individual. Em Fortaleza, explicou, o trabalho reúne órgãos das áreas de meio-ambiente, vigilância sanitária, tributária, desenvolvimento econômico e fiscalização integrada. E a conclusão depende apenas da definição do grau de risco das atividades, assunto que também está entre os temas do debate. "Por isso essa reunião estratégica", diz Tatiana.

Na avaliação do representante da Confederação Nacional dos Municípios, o auditor-fiscal do município de Santa Cruz do Sul (RS), Eudes Sippel, há boa vontade por parte dos municípios em relação ao empreendedor Individual. O que falta é conhecimento e entendimento da própria lei que criou a nova figura jurídica e a compreensão do fato de que as administrações municipais "não perderão o controle nem a segurança sobre a atuação desses empreendedores; apenas eles não precisam mais ir à prefeitura para se registrar".

Para Manoel Lucena, assessor do Ministério da Previdência, a dificuldade está na novidade da lei e não na existência desses empreendedores, uma vez que eles já são realidade no País. A sua avaliação é de que a simplificação do registro desses empreendedores permitirá uma ação educativa, e esse é o caráter da oficina realizada em Fortaleza.

"A burocracia é a grande responsável pelo alto índice de informalidade existente no País. Agora temos um momento novo. E o objetivo dessa reunião é conciliar simplificação com as normas municipais e substituir o caráter restritivo pela ação educativa, de orientação", conclui o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que inseriu esse mecanismo na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 128/08). Essa figura jurídica entrou m vigor em 1°de julho de 2009 e simplifica a formalização dos chamados autônomos ou por conta própria.

Eles pagam uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 mensais e tem direito à CNPJ e à cobertura da Previdência social: aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença e salário maternidade. A família tem direito a pensão por morte e auxílio reclusão.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

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