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Rio já tem nota fiscal para Empreendedor Individual

13/10/2009

Do Sebrae/RJ

Sem recorrer à Secretaria da Fazenda, o empreendedor pode fazer o seu bloco de notas fiscais no próprio computador, seguindo o modelo exigido e numerando as notas

Rio de Janeiro - O município do Rio de Janeiro acaba de instituir um modelo de nota fiscal pioneiro - e bem mais simplificado - para os Empreendedores Individuais do setor de serviços. Decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes e publicado no Diário Oficial no dia 6 de outubro estabelece que o novo modelo de nota pode ser obtido em estabelecimento gráfico ou até mesmo criado em programa editor de texto e não pode ter dimensão inferior a 10,5 cm x 10,5 cm.

O empreendedor pode, então, fazer o seu bloco de notas fiscais no próprio computador, seguindo o modelo exigido e numerando as notas. Ao emitir o documento, é necessário que tire duas vias, com uso de carbono.

Com o novo modelo de nota fiscal simplificado, o empreendedor também não precisa mais ir à Secretaria de Fazenda a fim de obter a autorização para emissão de nota.

Para saber mais sobre a forma de elaboração e preenchimento da nota, o empreendedor deve acessar o Diário Oficial no site da Prefeitura do Rio e clicar no dia 6 de outubro, em Atos do Prefeito, para ler os detalhes sobre as especificações do documento. O modelo da nova nota simplificada também pode ser obtido no Diário Oficial do dia 7, no link onde estão as resoluções da Secretaria Municipal de Fazenda.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

Fechar

PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


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ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

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