Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

A- A A+

PORTAL DO EMPREENDEDOR

Empreendedor Individual

Notícias

Imprimir

01/07/2009

Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Portal do Empreendedor começa pelo Distrito Federal

Microempreendedores individuais do Distrito Federal serão os primeiros a ter acesso ao Programa de Formalização do Microempreendedor Individual (MEI), disponível a partir de hoje (1º/7) no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Nesse primeiro momento, os empreendedores individuais dos estados não poderão aderir ao programa porque, por questões técnicas, a integração das redes estaduais, incluindo as Juntas Comerciais, será concluída em até 90 dias.

O cronograma de habilitação do sistema prevê que, pelo menos, dois estados sejam integrados semanalmente ao portal. Segundo o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Edson Lupatini Júnior, "os ajustes necessários ao total funcionamento do sistema estão sendo realizados, com o objetivo de preservar ainda mais a confiança e a credibilidade do programa, em favor dos cidadãos e cidadãs que formalizarão seus pequenos negócios."

Empreendedor individual

Definida pela Lei Complementar 128/08, o MEI legitima atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, desde que o empreendedor individual tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante do simples nacional, exerça atividades tipificadas de empreendedor individual e não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Os empreendedores individuais estão isentos dos pagamentos dos seguintes impostos: de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e Produtos Industrializados (IPI). Esses incentivos, avaliados como indutores à regularização de mais de 1 milhão de trabalhadores até o fim de 2010, deverão reduzir os cerca de 11 milhões de informais existentes no País. A taxa mensal a ser paga por cada um será de menos de R$ 60 mensais.

O ingresso ao novo regime garante direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Os escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples, cerca de 20 mil em todo o País, devem, por lei, orientar gratuitamente esses novos empresários e fazer a primeira declaração de imposto de renda deles.

Para críticas e sugestões ao Portal do Empreendedor, registre sua manifestação na Ouvidoria do MDIC, pelo site www.mdic.gov.br/sitio/sistema/ouvidoria/atendimento

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109-7190 e 2109-7198
www.desenvolvimento.gov.br

Fechar

PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.