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Empreendedor Individual

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17/07/2009

Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Registro no Programa de Formalização do Empreendedor Individual é gratuito

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) esclarece aos empreendedores individuais do Distrito Federal (DF) que o registro no Programa de Formalização do Empreendedor Individual (EI) é totalmente gratuito, não havendo obrigatoriedade de pagar nenhum tipo de taxa. A mesma orientação vale para os empreendedores dos demais estados, à medida que forem incluídos no sistema.

Se alguma instituição ou profissional cobrar por esse trabalho, o empreendedor não é obrigado a pagar. O ato de formalização será concluído independentemente desse pagamento, diretamente pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br ou em um dos 20 mil escritórios de contabilidade, em todo o país, optantes do Super-Simples. A lista dos escritórios está disponível no endereço eletrônico www.fenacon.org.br/esc-simples.php. O Serviço Brasileiro de Apóio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também pode auxiliar nesse processo.

Depois de concluída a formalização, o custo mensal máximo para o empreendedor, será de R$ 57,15, constituído da seguinte forma: Previdência Social - R$ 51,15 (correspondente a 11% do salário mínimo); Estado - R$ 1 (se a empresa for do ramo do comércio ou indústria); Município - R$ 5 (se a empresa for prestadora de serviço).

Cronograma

No ar desde o dia 1º de julho, até agora o Portal do Empreendedor permite a formalização de empreendedores apenas do DF, mas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais serão incluídos ao sistema em 24 de julho. Dia 27 será divulgado o cronograma de inclusão dos demais estados. A previsão é que todas as unidades da federação estejam participando do programa até 1º de outubro.

O MEI permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil, que devem trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Com a formalização, ele passa a ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias, além de estar isento do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109-7190 e 2109-7198
www.desenvolvimento.gov.br

Fechar

PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.