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Empreendedor Individual

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04/09/2009

Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Empreendedores individuais de mais cinco estados podem se cadastrar no EI

O Programa de Formalização do Empreendedor Individual (EI) recebe, a partir de hoje (4/9), mais cinco estados em seu sistema - Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Ceará. Com a inclusão ao sistema, os empreendedores desses cinco estados, com renda anual de até R$ 36 mil, poderão formalizar suas atividades.

De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Edson Lupatini Júnior, todos os sistemas de comunicação e o fluxo de informações entre os cinco estados e os parceiros - MDIC, Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - foram homologados entre os dias 1º e 3 de setembro.

O cadastramento, que começou em 1º de julho, no Distrito Federal, foi disponibilizado depois para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Pelo Portal do Empreendedor individual, aproximadamente 19.036 concluíram o processo de formalização pela internet, via portal, e o site já recebeu mais de 1 milhão e 10 mil visitas, desde o lançamento do programa.

Legislação

O EI, definido pela Lei Complementar 128/08, legitima atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, desde que o empreendedor individual tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante do simples nacional, exerça atividades tipificadas de empreendedor individual e não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

O ingresso ao novo regime garante direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias.

Saiba mais:

Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109-7190 e 2109-7198
www.desenvolvimento.gov.br

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PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.