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Empreendedor Individual

Notícias

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25/11/2009

Da Agência Sebrae de Notícias

Cidade de São Paulo regulamenta Empreendedor Individual

Decreto da Prefeitura dispensa licença de funcionamento para atividade não residencial

Da Redação

Está no Diário Oficial do município de São Paulo decreto do prefeito Gilberto Kassab que regulamenta a Lei 15.035, de 13 de novembro deste ano, dispensando a licença de funcionamento para o público do Empreendedor Individual que para atividades que não forem exercidas em residência.

A medida entrou em vigor nesta terça-feira (24). Entre as atividades contempladas estão criação de peixes ornamentais; serviço de manejo de animais e fabricação de laticínios, sucos, sorvetes e outros gelados comestíveis, produtos em conserva, de derivados de cacau e chocolate, de frutas cristalizadas, balas e derivados, de alimentos e de bebidas não alcoólicas.

Empreendedor Individual é figura jurídica que integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/07) e que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria.

Maiores informações no site da Prefeitura de São Paulo - www.capital.sp.gov.br)

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

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PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.