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Empreendedor individual terá licença para funcionar de imediato

07/07/2009

Da Agência Sebrae de Notícias

Ele terá que assinar termo de responsabilidades e, caso descumpra as regras, poderá ter o registro cancelado

Brasília - Quem se formalizar como Empreendedor Individual, além dos registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, também terá licença especial da prefeitura para funcionamento imediato. Mas para isso terá que assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, a ser enviado para a Junta Comercial.

Se a prefeitura não se posicionar em até 180 dias, o documento vira alvará definitivo. Porém se forem detectados problemas, a prefeitura pode cancelar o registro de Empreendedor Individual. "Para evitar qualquer problema, o melhor é que, antes de efetivarem seus registros, os empreendedores procurem a prefeitura para saber se suas atividades estão dentro das normas municipais e, se não estiverem, saber como adequá-las", orienta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Empreendedor Individual é a figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08, que entra em vigor nesta quarta-feira (1º) e que facilita a formalização de empreendedores informais que exercem atividades como manicures, costureiras, salgadeiras, pipoqueiros, chaveiros e eletricistas. O registro desses empreendedores será feito de graça, pela internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br e a previsão é que ele esteja formalizado em até 30 minutos.

Entre os benefícios, terão direito à aposentadoria e licença-maternidade, pagando até R$ 57,15 mensais. "Se fosse se registrar como empresa eles pagariam, em média, R$ 250 mensais e se fosse como autônomo o gasto seria de aproximados R$ 300", exemplifica o diretor-técnico do Sebrae, Luiz Carlos Barboza.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

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PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.