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O Banco do Brasil apóia a formalização do Empreendedor Individual. Por isso, coloca à sua disposição cartão de crédito empresarial, com anuidade grátis, e linha de capital de giro, com taxa de juros atrativa e 18 meses para pagar. Acesse bb.com.br/mpe e conheça as soluções criadas especialmente para o Empreendedor Individual.

Veja as vantagens do Banco do Brasil

Empreendedor Individual, a CAIXA coloca à sua disposição um pacote de produtos:

  • Conta Corrente;
  • Cheque Empresa CAIXA *, cheque especial pessoa jurídica, com taxa diferenciada para o Empreendedor Individual;
  • Giro CAIXA Fácil* linha de capital de giro com pagamento parcelado em até 18 meses;
  • Cartão de Crédito Empresarial*, com isenção da primeira anuidade.

Para facilitar sua vida, a CAIXA também está disponibilizando esse pacote nos Escritórios de Contabilidade que atuam como Correspondente CAIXA AQUI.

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* Sujeito à avaliação de crédito e análise cadastral

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PRAZO DA DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 29/01/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional e emitir o carnê de pagamentos referente a 2010.

Clique aqui para fazer sua Declaração.
Clique aqui para emitir seu carnê de pagamentos


AVISO

Caso ocorra problemas de travamento de tela durante o processo de preenchimento e transmissão de seus dados cadastrais, que impossibilite a finalização do procedimento, por favor, tente novamente mais tarde. Para solução dos problemas detectados, a equipe de manutenção do Portal está trabalhando incansavelmente para estabilizar as conexões. Instabilidades momentâneas podem ocorrer durante estes períodos de manutenções. A disponibilização da formalização no Portal do Empreendedor para novos Estados, além do DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, dependerá da solução dos problemas técnicos acima mencionados.
Agradecemos a compreensão.


ATENÇÃO

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
É recomendável que o pagamento deste carnê seja feito somente após a confirmação de sua formalização pela Junta Comercial.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.